terça-feira, 28 de agosto de 2012

Ponteiras de identificação


Enfeites para jeans que podem ser colocados nos bolsos frontas ou traseiros, também em pontas de cintos e ou detalhes para peças de confecção, com diversos tamanhos e aceitando inclusive gravação, ajudam a embelezar e dar destaque à sua marca na sua coleção de forma discreta e harmônica.

Referência 13910-12

Referência 14786-10

Referência 15292-30

Referência 20303-20

Referência 4621

Referência 4629




quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Cantoneiras de Camisa


A grande novidade nas passarelas internacionais, entrando forte nas tendências são as cantoneiras nas golas de camisas e assessórios em geral. Abaixo diversas opções que vão enriquecer muito qualquer peça de vestuário.

Cantoneira referência 12835

Cantoneira referência 13183-38

Cantoneira referência 165

Cantoneira referência 13629-25

Cantoneira referência 22327

Cantoneira referência 23965-16

Cantoneira referência DOB0005

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Fivelas de cintos masculino


Ao confeccionar um bom cinto masculino, existem muitos detalhes que podem tornar seu produto final requintado ou comum. Um couro resistente, com bom tratamento ajuda muito, mas nada vai adiantar se a fivela ficar feia com o tempo. Pensando nisso desenvolvemos uma linha completa de fivelas para cintos masculinos e mostro a você a seguir algumas amostras:

Refs. 14505-38; 15349-37 e 17673-35.

Refs. 2362-35; 2962-30 e 3027-45.

Refs. 3080-34; 3114-31 e 3164-31.

Refs. 4195-40; 4801-35 e 4899-35.

Refs. 5319-35; 5332-35 e 5334-35.

Refs. 8696-36; 8787-35 e 11016-31.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Bikinis - Moda Praia


Para embelezar sua coleção de moda-praia, nada mais junto que adicionar metais e detalhes às suas peças. A seguir alguns modelinhos.

Refs. 054-10, 350 e 351.

Refs. 16281-10, 16284-15 e 16445-16.

Refs. 16923-14, 17831-08 e 18881-11.

Refs. 19626-05, 20348-08 e 20931-13.

Refs. 2467-12, 2470-07 e 3871.

Refs. 4179-14, 4673-20 e 4960.

Refs. 5080-10, 6804-07 e 15034-10.

Refs. 905-05, 1489-07 e 1670-10.